Este regime prevê a existência de dois tipos de comunicação:
Comunicação prévia - sempre que os critérios expressos no "balcão do empreendedor" sejam integralmente cumpridos. Para o efeito basta a submissão do requerimento.
Pedido de autorização - sempre que os referidos critérios não sejam integralmente cumpridos.
Acompanhado de documentação explicativa que permita fazer a apreciação da ocupação pretendida.
Mais informações: licenciamento@jfsantoantonio.pt