
Sorteio - Venda de Castanhas
nformam-se todos os interessados que, entre os dias 10 e 14 de setembro de 2018, estão abertas inscrições, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C 1250 – 011 Lisboa, para o sorteio de autorizações do direito de uso do espaço público para venda de castanhas entre 1 de outubro de 2018 e 30 de março de 2019 em vários locais na Freguesia de Santo António.
Informam-se todos os interessados que, entre os dias 10 e 14 de setembro de 2018, estão abertas inscrições, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C 1250 – 011 Lisboa, para o sorteio de autorizações do direito de uso do espaço público para venda de castanhas entre 1 de outubro de 2018 e 30 de março de 2019 em vários locais na Freguesia de Santo António.
1.1. O presente Sorteio visa a atribuição de lugares para venda de castanhas assadas e águas engarrafadas nos locais constantes do Anexo I (consulte aqui) do presente aviso.
1.2. Os lugares de venda são disponibilizados nas condições físicas em que são levados a sorteio.
2.1. Podem candidatar-se todas as pessoas, singulares ou coletivas nacionais, e estrangeiros cuja situação esteja regularizada.
2.2. O processo e plantas de localização dos lugares podem ser consultados nos seguintes locais:
2.3. Os candidatos podem obter fotocópias do Aviso do Sorteio e do impresso de candidatura (Anexo II) no endereço electrónico acima referido ou no Departamento de Licenciamento, mediante o pagamento previsto na tabela de taxas da Freguesia de Santo António.
4.1. O prazo para entrega das candidaturas decorre entre os dias 10 e 14 de setembro de 2018.
4.2. As candidaturas, mediante preenchimento dos impressos de candidatura (Anexo II), são entregues, presencialmente e contra-recibo com número de ordem, no Departamento de Licenciamento, sito na Rua Alexandre Herculano nº 46 3º 1250 – 011 Lisboa, até às 17H00 do dia 14 de setembro de 2018.
5.1. A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço objeto do título, não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço.
5.2. O limite máximo de ocupação para a venda é de 2m2 (2mx1m) no qual poderá ser utilizado 1 equipamento conforme exemplificado no anexo III ou semelhante.
5.3. Todo o equipamento a utilizar tem de ser autoportante, não recorrendo a fixações ou perfurações no pavimento, no mobiliário urbano, no arvoredo nem em qualquer elemento pré-existente.
5.4. O equipamento utilizado na atividade deve apresentar bom estado de higiene, limpeza e conservação, sem zonas degradadas e/ou com ferrugem.
5.5. O exercício de atividade pode ser desenvolvido entre as 08h00 e as 20h00.
5.6. É permitida a utilização de 1 chapéu-de-sol com diâmetro de dois metros;
5.7. É permitida a colocação de 1 caixote de lixo junto ao equipamento.
5.8. É permitida a publicidade à marca de gelados comercializada apenas no equipamento utilizado e chapéu-de-sol, não sendo admissível a utilização de suportes luminosos ou eletrónicos.
5.9. É permitida a venda cumulativa de água engarrafada.
5.10. Os equipamentos de apoio devem ser obrigatoriamente removidos em cada dia no final da atividade.
6.1. São admitidas todas as candidaturas que reúnam os requisitos exigidos no presente Aviso.
6.2. São excluídas as candidaturas dos interessados que:
A lista de candidatos admitidos será divulgada no sítio da Freguesia de Santo António www.jfsantoantonio.pt/licenciamento e no Departamento de Licenciamento no dia 17 de Setembro de 2018.
8.1. O sorteio realiza-se no dia 19 de Setembro pelas 11:00, nas instalações da Freguesia de Santo António na Rua Alexandre Herculano nº 46 R/C, sorteando-se a ordem para escolha dos lugares.
8.2. Durante o sorteio, devem os habilitados, sem falta e pela ordem sorteada efetuar a escolha do lugar e proceder ao pagamento da taxa de ocupação nos termos previstos no artigo 9.2.1 da Tabela de Taxas Municipais de 2018, conforme valores indicados no Anexo I ao presente Aviso.
8.2.1 – O recibo de pagamento constitui título do direito de uso do espaço público.
8.3. A falta de comparência do habilitado na data, hora e local de realização do sorteio (ou que não se faça representar de modo legalmente admissível) é considerada desistência, sendo o seu nome retirado da lista de sorteio.
8.4. Os lugares que não forem adjudicados não são passíveis de outra atribuição.
8.5. Após a atribuição dos lugares, deverá ser entregue comunicação prévia de atividade de restauração ou bebidas não sedentária junto da Câmara Municipal de Lisboa. Antes de concretizada a ocupação, deverá ser entregue o respetivo comprovativo no Departamento de Licenciamento da Freguesia de Santo António.
9.1. O presente procedimento rege-se pelas normas do DL nº 10/2015 de 16 de janeiro e pelas disposições em vigor do Regulamento da Venda Ambulante no Concelho de Lisboa.
Para mais esclarecimentos, contatar o Departamento de Licenciamento, através do telefone 219010946 ou do e-mail
Para consultar as plantas de localização aceda aqui:
Para aceder ao impresso de candidatura aceda aqui.